Violência doméstica e familiar contra criança e adolescente tem nova norma

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Violência doméstica e familiar contra criança e adolescente tem nova norma

A Lei Henry Borel (14.344/22), publicada no dia 25 de maio, amplia medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar. A partir de agora, o homicídio contra menores de 14 anos é considerado crime hediondo. A pena para os casos de violência contra as crianças foi ampliada, com reclusão de 12 a 30 anos.

“A pena pode ser aumentada de um terço se a vítima tiver deficiência ou foi considerada vulnerável. Caso o autor da violência seja familiar, como pais, padrasto, madrasta, tios, irmãos, cônjuges, tutores ou tenha alguma autoridade sobre a criança, a pena tem aumento de dois terços”, comenta a advogada Jussara Avila.

O PL recebeu este nome em homenagem ao menino Henry. No ano passado a criança, de 4 anos, foi espancada até a morte. O caso chocou o país. A mãe de Henry, Monique Medeiros, e o padrasto dele, o ex-vereador Jairinho, foram acusados pelo crime.

A Dra. Jussara Avila observa que a Lei Henry é tão importante que gerou algumas alterações no Código Penal, nas Leis de Execução Penal e de Crimes Hediondos e no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente.

“A Lei Henry tem cunho semelhante a Lei Maria da Penha, que é uma referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social para a violência contra as vítimas consideradas mais vulneráveis”, complementa.

Outro ponto importante, no ponto de vista da advogada, é que a Lei Henry Borel não permite que a pena seja transformada em doação de cestas básicas ou pagamento de multa. “Sem dúvida, essa Lei representa um avanço na proteção das nossas crianças”, conclui a Dra. Jussara.

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