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Sindicatos decidem sobre compensação de horas do Carnaval

O Carnaval não é considerado feriado em muitas cidades do Brasil. Mesmo assim, todos os anos, muitos comércios abrem mão do expediente na segunda e terça-feira de Carnaval. Mas como essa questão pode variar de um negócio para o outro, um acordo entre os sindicatos que representam as classes de empregados e empregadores, define as regras para a compensação das horas que deixam de ser trabalhadas na ocasião.

Este ano a Convenção Coletiva de Trabalho, realizada entre o Sindilojas – Sindicato do Comércio Varejista de Itajaí e o SEC – Sindicato do Empregados no Comércio de Itajaí, decidiu que nos casos em que os comércios optarem por não abrir nos dias 15 (véspera de Carnaval) e 16 de fevereiro (terça-feira de Carnaval), as horas que deixarem de ser trabalhadas neste período poderão ser compensadas nas próximas datas comemorativas, nos meses de abril e maio.

De acordo com o presidente do Sindilojas/Itajaí, Bento Ferrari, as horas pendentes poderão ser compensadas nas vésperas de Páscoa e Dia das Mães. Além de Itajaí, a decisão abrange também os municípios vizinhos de Navegantes, Luiz Alves, Ilhota, Penha e Balneário Piçarras.

“O acordo prevê que sejam acrescentadas quatro horas no dia 03 de abril (véspera de Páscoa) e mais quatro horas no dia 08 de maio (véspera de Dia das Mães) dispensando o empregador do pagamento de horas extras”, observa Ferrari.

O presidente da entidade explica que a folga do Carnaval também poderá ser compensada em outras datas, desde que seja obedecido o limite de 120 dias após o dia de folga, com limite de acréscimo de até duas horas ao dia.